Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1991, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Tenente-Brigadeiro............................................... 1/4 do efetivo do posto

Major-Brigadeiro............... ................................... 1/4 do efetivo do posto

Brigadeiro..................... ...................................... 1/4 do efetivo do posto

Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel................................................. 114/359 do efetivo do posto

Major.................................................................. 132/490 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Major-Brigadeiro................................................ 1/4 do efetivo do posto

Brigadeiro.......................................................... 1/4 do efetivo do posto

Coronel.............................................................. 1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel................................................ 8/32 do efetivo do posto

Major.................................................................. 1/20 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Major-Brigadeiro................................................. 1/4 do efetivo do posto

Brigadeiro........................................................... 1/4 do efetivo do posto

Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel................................................. 25/133 do efetivo do posto

Major................................................................... 27/195 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Major-Brigadeiro.................................................. 1/4 do efetivo do posto

Brigadeiro............................................................ 1/4 do efetivo do posto

Coronel................................................................ 1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel.................................................. 1/15 do efetivo do posto

Major................................................................... 21/110 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:

Coronel............................................................... 1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel................................................. 1/10 do efetivo do posto

Major.................................................................. 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

Coronel.............................................................. 1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel................................................ 1/10 do efetivo do posto

Major.................................................................. 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

Tenente-Coronel............................................... 1/4 do efetivo do posto

Major................................................................ 1/10 do efetivo do posto

Capitão............................................................. 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto

Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto

Capitão........................................................... 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:

Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto

Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto

Capitão............................................................ 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel.............................................. 1/4 do efetivo do posto

Major................................................................ 1/10 do efetivo do posto

Capitão ............................................................ 1/15 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão............................................................. 1/10 do efetivo do posto

Primeiro-Tenente.............................................. 1/20 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Capelães:

Coronel............................................................. 1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel............................................... 1/15 do efetivo do posto

Major................................................................. 1/20 do efetivo do posto

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1992

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