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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 3.791, de 2001.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 788 (1992), em especial em seu parágrafo 8º, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de novembro de 1992, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Libéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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