Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4°, § 3°, da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987. alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1993:

I - CORPO DE ARMADA

Almirante-de-Esquadra. 5

Vice-Almirante . 16

Contra-Almirante  28

Capitães-de-Mar-e-Guerra  184

Capitães-de-Fragata . 391

Capitães-de-Corveta  532

Capitães-Tenentes  690

Primeiros-Tenentes  327

Segundos-Tenentes  242

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra  1

Vice-Almirante  .2

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 47

Capitães-de-Fragata  85

Capitães-de-Corveta 125

Capitães-Tenentes  10

Primeiros-Tenentes .142

Segundos-Tenentes 80

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante  1

Contra-Almirante  3

Capitães-de-Mar-e-Guerra  25

Capitães-de-Fragata  55

Capitães-de-Corveta  .80

Capitães-Tenentes  150

Primeiros-Tenentes  70

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante 1

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra  

Capitães-de-Fragata  106

Capitães-de-Corveta 163

Capitães-Tenentes 215

Primeiros-Tenentes  107

Segundos-Tenentes  77

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Vice-Almirante 1

Contra-Almirante 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra  30

Capitães-de-Fragata  65

Capitães-de-Corveta 95

Capitães-Tenentes 140

Primeiros-Tenentes  125

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra 6

Capitães-de-Fragata  20

Capitães-de-Corveta 51

Capitães-Tenentes  .77

Primeiros-Tenentes 55

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra  3

Capitães-de-Fragata  6

Capitães-de-Corveta  24

Capitães-Tenentes  35

Primeiros-Tenentes  30

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra  3

Capitães-de-Fragata . 12

Capitães-de-Corveta  60

Capitães-Tenentes  145

Primeiros-Tenentes  100

Segundos-Tenentes  100

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata  4

Capitães-de-Corveta  .23

Capitães-Tenentes  40

Primeiros-Tenentes  47

Segundos-Tenentes  40

VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2

Capitães-de-Fragata  15

Capitães-de-Corveta  110

Capitães-Tenentes  165

Primeiros-Tenentes  85

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1

Capitães-de-Fragata  3

Capitães-de-Corveta  38

Capitães-Tenentes  45

Primeiros-Tenentes  36

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra  

Capitães-de-Fragata  9

Capitães-de-Corveta  58

Capitães-Tenentes  81

Primeiros-Tenentes 46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2

Capitães-de-Fragata  9

Capitães-de-Corveta  58

Capitães-Tenentes  85

Primeiros-Tenentes  27

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra  1

Capitães-de-Fragata  3

Capitães-de-Corveta  5

Capitães-Tenentes  8

Primeiros-Tenentes 7

Segundos-Tenentes  6

IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)

Capitães-Tenentes  227

Primeiros-Tenentes  176

Segundos-Tenentes  30

X - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS

a) Médicos da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes  36

Segundos-Tenentes  105

b) Dentistas da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes 5

Segundos-Tenentes  33

c) Farmacêuticos da Reserva Não-Remunerada

Primeiros-Tenentes 4

Segundos-Tenentes  14

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992

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