Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.680.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.504, de 1º de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.680.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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