Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover aumento do capital social mediante subscrição de ações, no corrente exercício, de até o valor de Cr$ 2.053.287.000.000,00 (dois trilhões, cinqüenta e três bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992