Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000.00. para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.512, de 1º de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões e setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992

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