Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia (PR) - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$32.800.000,00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1992

 

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