Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806 709.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.462, de 17 de setembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806.709.000,00 (oitocentos e seis milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992 e retificado no DOU de 1º.12.1992

Não remover