Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 (dois trilhões, noventa e quatro bilhões, setecentos e setenta milhões e seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992

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