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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Estado do Acre.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Município de Marechal Taumaturgo, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 87.205,49ha (oitenta e sete mil, duzentos e cinco hectares e quarenta ares) e perímetro de 158.990,00m (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa metros).

Art. 2.° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 09°07'45,59"S e 72°57'10,41"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Artur, próximo do limite internacional Brasil/Peru, segue pelo citado igarapé, a jusante até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 09°08'45,10"S e 72°54'22,70"WGr., localizado na confluência com o Rio Amônea; daí, segue por este, a montante até o Marco MC-3 de coordenadas geográficas 09°09'26,20"S e 72°54'04,50"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Montevideo de Baixo; daí, segue por este, a montante até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 09°10'14,70"S e 72°52'32,60"WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 94°21'02,8" e 1.905,05m até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09°10'19,03"S e 72°51'30,37"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distancia de 94°21'02,8" e 2.602,85m até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 09°10'24,95"S e 72°50'05,35" WGr., localizado próximo a margem esquerda do Rio Arara. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Arara, a montante até o Marco de Fronteira MF-39 de coordenadas geográficas 09°24'42,01"S e 72°48'12,57"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Arara com o limite internacional Brasil/Peru. Sul: do marco antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Peru passando pelo Marco de Fronteira MF-40 de coordenadas geográficas 09°24'42,01"S e 72°59'01,44"WGr., até o Marco de Fronteira MF-41 de coordenadas geográficas 09º24'42,01"S e 73°12'42,83"WGr. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Peru passando pelos seguintes marcos de fronteiras com as respectivas coordenadas geográficas: MF-42 09°19'18,48"S e 73°08'21,51"WGr.; MF-43 09°14'40,14"S e 73°05'11,72"WGr.; MF-44 09°12'23,51"S e 73°00'26,86"WGr.; MF-45 09°08'53,67"S e 72°58'17,77"WGr., até o Marco MC-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171.° da Independência e 104°. da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992