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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de dez meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1992.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992

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