Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992

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