Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b " da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992

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