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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto de 27 de setembro de 1994.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Trussu, nos Municípios de Acopiara e Iguatu, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 9.315,2761ha (nove mil, trezentos e quinze hectares e dois mil, setecentos e sessenta e um centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público TRUSSU, localizado nos Municípios de Acopiara e Iguatu, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.006213/92-15, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.301.392,54m e longitude 456.513,82m, localizado a uma distância de 3.700m, em linha reta a sudoeste da localidade de Sussuarana; neste P-0 toma-se o azimute de 359º36'29,70" e uma distância de 2.550,09m até encontrar o P.1, neste, toma-se o azimute 359º54'53" e uma distância de 540,74m até encontrar o P-2; deste, toma-se o azimute 315"53'11,09" e uma distância de 7.008,84m até encontrar o P-3; deste, toma-se o azimute 32º23'33,79" e uma distância de 1.148,76m até encontrar o P-4; deste, toma-se o azimute 333º53'23,31" e uma distância de 1.942,35m até encontrar o P-5; deste, toma-se o azimute 304º23'28,78" e uma distância de 2.363,62m até encontrar o P.6; deste, toma-se o azimute 265"42'00,49" e uma distância de 1.391,14m até encontrar o P-7; deste, toma-se o azimute 221º16'45,61" e uma distância de 4.398,53m até encontrar o P-8; deste toma-se o azimute 107º00'35,17" e uma distância de 2.078,95m até encontrar o P-9; deste, toma-se o azimute 53º22'31,37" e uma distância de 2.032,95m até encontrar o P-10; deste, toma-se o azimute 172º47'38,19" e uma distância de 1.650,49m até encontrar o P-11; deste, toma-se o azimute 192º21'00,13" e uma distância de 4.544,79m até encontrar o P-12; deste, toma-se o azimute 118º22'57,27" e uma distância de 1.551,96m até encontrar o P-13; deste, toma-se o azimute 190º32'42,11" e uma distância de 1.332,88m até encontrar o P-14; deste, toma-se o azimute 264º47'47,17" e uma distância de 1.689,17m até encontrar o P-15; deste, toma-se o azimute 245º46'20,45" e uma distância de 3.557,80m até encontrar o P-16; deste, toma-se o azimute 179º54'14,50" e uma distância de 2.089,32m até encontrar o P-17; deste, toma-se o azimute 90º00'22,54" e uma distância de 7.708,74m até encontrar o P-18; deste, toma-se o azimute 71º33'57,80" e uma distância de 2.094,71m até encontrar o P-19; deste, toma-se o azimute 357º00'12,59" e uma distância de 2.478,21m até encontrar o P-20 = a P-0, fechando assim o polígono, cuja área total é de 9.315,2761ha e perímetro total de 54.963,95m, na qual não existem terras pertencentes à União, ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos de seu orçamento, a desapropriação de que trata este decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto de 20 de março de 1991, publicado no D.O.U de 21 dos mesmos mês e ano, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do açude público "TRUSSU".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992