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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 14.895,00m² (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), necessárias à implantação da 4ª e 5ª ampliações da subestação de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005413/91-37.

Parágrafo único. As áreas de terras de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

Área 1 - com 11.982,00m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) - tem início no situado na divisa lateral sudoeste da subestação, a 146,36 metros de distância, em linha reta, do ponto de encontro entre a citada divisa, a projeção da linha de frente da subestação e a faixa de domínio da Av. Francisco Rodrigues Filho; segue no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 40,00 metros, confronta com a área da Cia. Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 2; segue, defletindo à direita, no rumo 32°7'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"NE, numa distância de 105,55 metros, divisa com o mesmo confronte até o Ponto 4; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 40,00 metros, confronta com a faixa de servidão da linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A. sobre o imóvel da Cia Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 5; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 65,55 metros, confronta com a subestação em referência até o Ponto 6; segue, defletindo à esquerda, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 194,00 metros, confronta com a referida subestação até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.

Área 2 - com 2.913,00m² (dois mil, novecentos e treze metros quadrados) - tem início no Ponto 2, situado perpendicularmente à divisa lateral sudoeste da subestação, a 40,00 metros do Ponto 1, segue no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 12,45 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda., até o Ponto 7; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 8; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"NE, numa distância de 12,45 metros, divisando com a mesma confrontante até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 234,00 metros, confrontando com a Área 1 até o Ponto 2, onde teve início esta descrição.

Art. 2° Furnas - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 15 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992