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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Declara de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DO CAMPO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Cidade de Natal (RN), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DO CAMPO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 09.390.295/0001-24 (Processo MJ nº 13.675/91-12);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.871.416/0001-00 (Processo MJ nº 6.555/92-13);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Picos, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 06.734.537/0001-61 (Processo MJ nº 9.624/92-41);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.965.966/0001-77 (Processo MJ nº 7.686/92-27);

ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE SOBRADINHO, com sede na Cidade-Satélite de Sobradinho, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.635.051/0001-52 (Processo MJ nº 9.319/92-77);

BRISA - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA INTERCONEXÃO DE SISTEMAS ABERTOS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.938.217/0001-90 (Processo MJ nº 3.782/92-79);

CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.267/971.0001-14 (Processo MJ nº 8.665/91-10);

CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE, com sede na Cidade de Moreira Sales, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.203.221/0001-54 (Processo MJ nº 2.626/92-18);

CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.304.051/0001-73 (Processo MJ nº 8.517/92-03);

FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS, com sede na Cidade de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.699.918/0001-36 (Processo MJ nº 31.698/85);

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA CAIRBAR SCHUTEL, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.271.137/0001-19 (Processo MJ nº 73.296/77);

IRMANDADE SANTA ISABEL, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 48.545.594/0001-42 (Processo MJ nº 7.198/92-83);

LAR DE AMPARO E PROMOÇÃO HUMANA "CHICO XAVIER", com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.289.889/0001-49 (Processo MJ nº 6.412/92-66);

LAR ESCOLA PEQUENO LEÃO, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.330.125/0001-92 (Processo MJ nº 13.701/85);

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE FARTURA, com sede na Cidade de Fartura, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.549.947/0001-21 (Processo MJ nº 7.037/92-44);

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRACAIA, com sede na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.344.775/0001-03 (Processo MJ nº 19.358/91-74);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA TEMPO, com sede na Cidade de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.039.461/0001-33 (Processo MJ nº 3.845/92-97);

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO, com sede na Cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.577.928/0001-75 (Processo MJ nº 9.505/92-51).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992