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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 5.924 de 2006

Texto para impressão.

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 2° Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:

I - Ciências Sociais;

II - Medicina e Saúde Pública;

III - Tecnologia Industrial;

IV - Ciências da Terra;

V - Ciências Humanas;

VI- - Informática;

VII - Ciências Agropecuárias;

VIII - Ciências Biológicas;

IX - Ciências da Engenharia;

X - Ciências Físicas e Astronômicas;

XI - Ciências Matemáticas;

XII - Ciências Químicas.

Art. 3° Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.

Art. 4° Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:

I - elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"

II - fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;

III - proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revoga-se o Decreto n° 92.348, de 29 de janeiro de 1986.

Brasília, 28 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.