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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE MAFRA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na cidade de Mafra/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE MAFRA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS", com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.798.686/0001-35 (Processo MJ n° 11.789/91-92);

ASSOCIAÇÃO PARA DEFICIENTES DA AUDIO-VISÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.498.044/0001-50 (Processo MJ n° 12.138/88-14);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade de Paranacity, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.730.118/0001-37 (Processo MJ n° 11.849/91-12);

ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO DO PARANÁ, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.019.825/0001-45 (Processo MJ n° 19.011/91-77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE CAXIAS DO SUL, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 88.708.532/0001-29 (Processo PR n° 6.003/88-61);

CENTRO BARBACENENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.557.487/0001-36 (Processo MJ n° 3.226/89-70);

COLÉGIO ARMSTRONG, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.889.643/0001-30 (Processo MJ n° 10.050/89-85);

CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.486.579/0001-85 (Processo MJ n° 18.947/90-17);

CRECHE COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.030.251/0001-57 (Processo MJ n° 9.227/90-99);

DISPENSÁRIO DOS POBRES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.406.400/0001-20 (Processo MJ n° 78.303/77);

ENTIDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.127.634/0001-39 (Processo MJ n° 11.385/89-39);

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE ARAGUARI, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 16.822.868/0001-07 (Processo MJ n° 20.422/90-98);

INSTITUTO HUMANITAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 53.836.003/0001-26 (Processo MJ n° 9.179/88-23);

INSTITUTO RADIAL DE ENSINO E PESQUISA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.459.672/0003-50 (Processo MJ n° 13.663/91-25);

IRMÃS DE JESUS BOM PASTOR PASTORINHAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.861.621/0001-54 (Processo MJ n° 14.067/91-44);

OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.216.388/0001-70 (Processo MJ n° 19.058/91-31);

Obras Sociais Ana Néri, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 03.653.052/0001-55 (Processo MJ n° 8.188/91-84);

POSTO MÉDICO HOSPITALAR DE LAGOA FORMOSA, com sede na cidade de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.831.587/0001-83 (Processo MJ n° 16.063/89-40);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC n° 06.275.762/0001-87 (Processo MJ n° 14.132/91-12);

SANTA CASA ANNA CINTRA, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.464.197/0001-22 (Processo MJ n° 20.765/74);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IPUIUNA, com sede na cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.015.486/0001-60 (Processo MJ n° 981/89-93);

SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.314.861/0001-48 (Processo MJ n° 61.245/73);

VOLUNTARIADO FEMININO DE AÇÃO SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.802.957/0001-92 (Processo MJ n° 6.048/91-44).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.