Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.302, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 13.645.676.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, na forma dos Anexos II ao IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

 

 

 

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