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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

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