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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal o Centro CLÍNICO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado dom o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

CENTRO CLÍNICO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.397.800/0001-29 (Processo MJ nº 14.338/89-65);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.783.712/0001-51 (Processo MJ nº 11.083/91-94);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.252.694/0001-94 (Processo MJ nº 12.636/91-17);

OBRAS SOCIAIS DO BOM PASTOR, COM SEDE NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.007.2770/0001-74 (Processo MJ nº 12.819/90-14);

CRECHE E ESCOLA MATERNAL DE AVANHANDAVA, COM SEDE NA CIDADE DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.577.166/0001-64 (Processo MJ nº 11.148/90-57);

LAR CRIANÇA DE AGUAÍ , COM SEDE NA CIDADE DE AGUAÍ, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.090.802/0001-42 (Processo MJ nº 15.533/91-91);

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE GUARANÉSIA, com sede na Cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.055,193/0001-06 (Processo MJ nº 7.750/89-29);

SOCIEDADE PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 28.565.687/0001-21 (Processo MJ nº 13.828/91-13);

FRATERNIDADE IRMÃ CLARA, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.862.499/0001-14 (Processo MJ nº 3.350/90);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 78.540.846/0001-01 (Processo MJ nº 10.683/91-80);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Iporã, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.871.135/0001-57 (Processo MJ nº 12.326/91-20);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Boituva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.819.234/0001-33 (Processo MJ nº 16.183/91-16);

HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS, com sede na Cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 13.092.374/0001-26 (Processo MJ nº 15.531/91-65);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.214.386/0001-90 (Processo MJ nº 10.443/91-12);

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na Cidade de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.725.665/0001-00(Processo MJ nº 13.832/91-91);

LAR ESCOLA JESUS DE NAZARÉ , com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.115.952/0001-51 (Processo MJ nº 12.525/89-31);

ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO PRÓXIMO PAZ E AMOR, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.808.991/0001-22 (Processo MJ nº 4.217/91-39);

ASSOCIAÇÃO PARAENSE DAS PESSOAS DEFICIENTES, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, portadora do CGC nº 04.704.797/0001-69 (Processo MJ nº 13.385/91-24);

LAR DOS VELHOS ANTONIO FREDERICO OZANAM, com sede na Cidade de Pompéia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.066.179/0001-71 (Processo MJ nº 6.902/91-54);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.130.953/0001-07 (Processo MJ nº 9.819/91-19);

HOSPITAL BENEFICENTE SANTA GERTRUDES, com sede na Cidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.368.675/0001-51 (Processo MJ nº 9.080/91-63);

ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 61.986.402/0001-00 (Processo MJ nº 26.973/72);

HOSPITAL SÃO PEDRO DE MALLET, com sede na Cidade de Mallet, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.897.519/0001-01 (Processo MJ nº 10.800/89-73);

CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓ-VISÃO, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.619.906/0001-20 (Processo MJ nº 11.874/89-45);

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE ALDORADO, com sede na Cidade de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.204.860/0001-36 (Processo MJ nº 11.812/90-21);

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ, com sede na Cidade de Maracaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.368.989/0001-17 (Processo MJ nº 23.276/86);

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.