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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 19 de janeiro de 1993.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a composição do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros:

Ministério das Relações Exteriores

Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;

Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul;

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;

Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio;

Banco Central do Brasil

Titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.