Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1991.

 

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