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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

Declara de utilidade pública a CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ/BARRETOS/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.523/69);

ASSOCIAÇÃO DAS AUXILIARES MISSIONÁRIAS BERTONI, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.915/73);

ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.673/74);

ASILO DOS VELHOS "JOSÉ FRANCO CRAVEIRO", com sede na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.710/74);

FUNDAÇÃO FRANCISCA FEITOSA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 71.900/75);

HOSPITAL SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 76.983/77);

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE, com sede na Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 2.869/90).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1991 e retificado no DOU de 14.7.1994