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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar diretamente aos ocupantes ou a órgãos do Governo do Estado do Pará ou Prefeitura de Belém encarregados da política habitacional oficial, o imóvel de sua propriedade, onde se formou uma favela, localizada na Av. Perimetral, no Município de Belém, com a área de 1,849.000m², dentro das seguintes divisas e confrontações:

Partindo da E-O situada no canto de um muro da área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA nas proximidades da Avenida Perimetral, que tem coordenadas topográficas E=784.180,049 e N=9839.858453, com azimute de 172°52'11" e distância de 419,709m, confrontando com Avenida Perimetral, atinge a E-1. Deste com azimute de 172°39'45" e distância de 359,632m, atinge a E-2. Deste com azimute de 159°03'50" e distância de 241,540m, ainda confrontando com Avenida Perimetral atinge a E-3, Deste com azimute de 233°03'58" e distância de 243,149m, confrontando com área da substação da Eletronorte atinge a E-4. Deste com azimute de 206°10'11" e distância de 500,659m, atinge a E-5. Deste com azimute de 116°13'11" e distância de 393,407m, ainda confrontando com a área da substação da Eletronorte atinge a E-6. Deste com azimute de 208°21'22" e distância de 170,980m, atinge a E-7. Deste com azimute de 295°57'57" e distância de 60,180m, confrontando com propriedade de quem de direito atinge a E-8. Deste com azimute de 297°24'15" e distância de 382,527m, atinge a E-9. Deste com azimute de 258°27'12" e distância de 126,646m, atinge a E-10. Deste com azimute de 258°27'12" e distância de 335,001m, atinge a E-11, de coordenadas topográficas E=783.374,926 e N=9.838.049,979. Deste segue uma poligonal irregular à margem esquerda do Igarapé Tucunduba com azimute reto de 178°29'59" e distância de 362,259m, atinge a E-12 de coordenadas E=783.384,411 e N=9.837.687,844. Deste com azimute de 250°13'14" e distância de 153,096m, atinge a E-13. Deste com azimute de 350°36'07" e distância de 119,718m, atinge a E-14. Deste com azimute de 260°18'53" e distância de 101,666m, atinge a E-15. Deste com azimute de 340°29'46" e distância de 146,332m, atinge a E-16. Deste com azimute de 322°03'02" e distância de 513,771m, atinge a E-17. Deste com azimute de 1°26'32" e distância de 221,809m, atinge a E-18. Deste com azimute de 311°59'42" e distância de 24,198m, atinge a E-19. Deste com azimute de 350°39'22" e distância de 355,818m, atinge a E-20. Deste com azimute de 83°15'28" e distância de 274,944m, atinge a E-21. Deste com azimute de 118°57'51" e distância de 53,161m, atinge a E-22. Deste com azimute de 101°36'28" e distância de 455,005m, atinge a E-23. Deste com azimute de 145°01'55" e distância de 248,136m, atinge a E-24. Deste com azimute de 77°47'56" e distância de 316,626m, atinge a E-25. Deste com azimute de 24°15'03" e distância de 149,712m, atinge a E-26. Deste com azimute de 85°18'40" e distância de 66,450m, atinge a E-27. Deste com azimute de 345°06'33" e distância de 115,945m, atinge a E-28. Deste com azimute de 80°00'23" e distância de 183,533m, atinge a E-29. Deste com azimute de 3°32'23" e distância de 126,708m, atinge a E-30. Deste com azimute de 353°32'42" e distância de 147,015m, atinge a E-31. Deste com azimute de 289°48'15" e distância de 137,168m, atinge a E-32. Deste com azimute de 7°11'26" e distância de 63,506m, atinge a E-33. Deste com azimute de 281°18'45" e distância de 106,097m, atinge a E-34. Deste com azimute de 223°21'16" e distância de 211,361m, atinge a E-35. Deste com azimute de 310°58'12" e distância de 318,302m, atinge a E-36. Deste com azimute de 297°21'42" e distância de 91,002m, atinge a E-37. Deste com azimute de 216°28'42" e distância de 224,674m, atinge a E-38. Deste com azimute de 286°51'33" e distância de 121,177m, atinge a E-39. Deste com azimute de 17°57'26" e distância de 197,609m, atinge a E-40. Deste com azimute de 37°08'24" e distância de 40,827m, atinge a E-41. Deste com azimute de 349°53'11" e distância de 47,819m, atinge a E-42. Deste com azimute de 54°07'32" e distância de 82,360m, atinge a E-43. Deste com azimute de 95°10'52" e distância de 60,982m, atinge a E-44. Deste com azimute de 26°39'10" e distância de 22,814m, atinge a E-45. Deste com azimute de 347°26'26" e distância de 29°823m, atinge a E-46. Deste com azimute de 346°10'48" e distância de 84,824m, atinge a E-47. Deste com azimute de 336°54'44" e distância de 111,639m, atinge a E-48. Deste com azimute de 24°29'20" e distância de 48,712m, atinge a E-49. Deste com azimute de 41°00'08" e distância de 65,834m, atinge a E-50. Deste com azimute de 356°24'26" e distância de 44,412m, atinge a E-51. Deste com azimute de 341°18'50" e distância de 101,831m, ainda confrontando com terras de quem de direito atinge a E-52. Deste com azimute de 303°30'08" e distância de 326,924m, confrontando com a Travessa Vileta atinge a E-53. Deste com azimute de 31°20'22" e distância de 175,820m, confrontando com Avenida José Leal Martins atinge a E-54. Deste com azimute de 121°40'37" e distância de 346,269m, confrontando com a Travessa Timbó atinge a E-55. Deste com azimute de 81°35'48" e distância de 108,538m, confrontando com a Passarela Monte Alegre atinge a E-56. Deste com azimute de 56°00'49" e distância de 48,265, atinge a E-57. Deste com azimute de 86°57'55" e distância de 271,157m, ainda em confrontação com a Passarela Monte Alegre a E-58. Deste com azimute de 211°27'27" e distância de 238,088m, confrontando com a área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA atinge a E-59. Deste com azimute de 93°58'11" e distância de 26,00m, atinge a E-60. Deste com azimute de 161°01'58" e distância de 218,444m, atinge a E-61. Deste com azimute de 88°54'06" e distância de 109,354m, atinge a E-62. Deste com azimute de 82°52'27" e distância de 172,776m, ainda confrontando com a área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA, atinge a E-0, ponto inicial desta descrição. Esta área é parte destacada da área total da Universidade Federal do Pará, adquirida por desapropriação através do Decreto nº 53.934, de 27 de maio de 1964, e doação outorgada pelo Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Norte (IPEAN), autorizada pela Lei nº 4.283, 18 de novembro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 54.276, de 10 de setembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 1964.

Art. 2º Ficam excluídas da área descritiva no artigo anterior, as faixas de 33,00m de largura para cada margem do Igarapé Tucunduba, as quais permanecem na jurisdição do serviço de Patrimônio da União.

Art. 3º À alienação de que trata o artigo 1º, será dispensada a licitação, nos termos do art. 22, inciso X e 23 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que revogou os arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, por preço nunca inferior ao da avaliação e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 4º A Escritura Pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.