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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 1993.

Texto para impressão.

Altera a composição da comissão constituída pelo Decreto n° 99.503, de 3 de setembro de 1990, com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.288, de 6 de junho de 1990,

DECRETA: `

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 99.503, de 3 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º....................................................................................................

..............................................................................................................

IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991