Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 16.149.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 16.149.000.000,00 (dezesseis bilhões, cento e quarenta e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1991.

Não remover