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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 4 de setembro de 1995.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM n° 3.354, de 1991, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos de propriedade de LAB - Engenharia e Consultoria Ltda., com sede em Porto Alegre - RS, CGC n° 89.561.138/0001-73, descritos e caracterizados a seguir:

I - casa de alvenaria, própria para moradia, localizada na Rua Mostardeiro n° 509, bairro Moinhos de Vento (Rio Branco), na Cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente, ao norte para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com a propriedade que é ou foi de Rodolfo Hopf, dividindo-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Plácido Guimarães e outros, de n° 517, com a qual tem parede comum e meação, e, pelo outro lado, com imóvel que pertence ou pertenceu a Abade G. Ayub, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro n° 12, de 3 de janeiro de 1983, da Matrícula n° 15.503, à fls. 2v., do livro n° 2; e

II - casa de alvenaria, situada na Rua Mostardeiro, n° 517, bairro Moinhos de Vento (Independência), na cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com propriedade que é ou foi de Ivo Lambertz, e, pelo outro lado, com propriedade que é ou foi da viúva Otavia Bopp, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro n° 15, de 29 de outubro de 1985, da matrícula n° 13.342, a fls. 2v., do Livro n° 2.

Art. 2° Os imóveis especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 3° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 4° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1991.