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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 722, de 1993.

Texto para impressão.

Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988, a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.