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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1991.

RETIFICA O DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO E COMBATE AO CANCER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve

RETIFICAR

O Decreto de 14 de maio de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, para que conste que a denominação correta da entidade é ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER.

Brasília, 15 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1991.