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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alíneas "h", "k" e "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, matriculado sob o número 10.062 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.

Parágrafo Único. O imóvel de propriedade de Frederico Keller, CPF nº 145.883.999 - 87, corresponde ao lote rural nº 47, da gleba nº 2, do imóvel Cataratas, situado no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná, com área de 10,7373 ha, com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com os lotes 45 e 42; a Leste, com o lote 42 e com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada; ao Sul, com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada e com a gleba nº 1, lotes 67, 68 e 69, dos quais é separado pela BR-469; a Oeste, com os lotes 45 e 46.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de estacionamento e instalações para recepção, controle, atendimento, serviços e transporte para visitantes do Parque Nacional do Iguaçu.

Art. 3º Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.