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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991.

Autoriza a AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI a instalar agência no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e à vista do exposto no Processo 18.141/90-66, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a associação civil AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI, com sede e administração no Zubovski Boulevard nº 4, Moscou, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a instalar agência no Brasil.

Parágrafo único. A presente autorização perderá eficácia de pleno direito se não for assegurada reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras que, nas mesmas condições, queiram se estabelecer naquele país.

Art. 2º As alterações do Estatuto posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991 e retificado no DOU de 5.6.1991