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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O REI OLAVO V, DO REINO DA NORUEGA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei OLAVO V, do Reino da Noruega.

Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1991