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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1991.

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a aumentar o respectivo capital social, Cr$ 82.309.749.741,27 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos) para Cr$ 82.309.840.123,50 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.