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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Vide Decreto de 11 de fevereiro de 2010.

Renova a concessão da Super Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000084/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 278, de 4 de junho de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 287-B, de 18 de junho de 1962, e transferida, conforme Decreto nº 88.492, de 12 de julho de 1983, para a Rádio Continental Ltda, que teve sua denominação social alterada para Super Radiodifusão Ltda., nos termos da Portaria nº 289, de 14 de agosto de 1985.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999