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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Modifica fontes de recurso constante do Orçamento Fiscal da União, concernente a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o disposto no art. 60, § 2º, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e

Considerando a necessidade de viabilizar a continuidade da implantação do metrô de superfície do Distrito Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a fonte de recurso constante do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999

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