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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 julho de 1998, e no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 273.454.032,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e quatro mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999

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