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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.723.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso III, alínea *b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e no art. 29, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$9.723.000,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

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