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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no valor global de R$ 116.555.736,00, no que concerne aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativas aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, no valor global de R$ 116.555.736,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais).

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

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