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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso ll, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desde Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas a grupo de despesas, no âmbito das mesmas subatividades, indicadas no Anexo II desde Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1999

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