Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.

Vide Decreto de 22 de agosto de 2000.

Transfere para a Fundação Santa Terezinha a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 53660.000421/97,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., pelo Decreto n º 96.792, de 27 de setembro de 1988, para a Fundação Santa Terezinha explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999