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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no que concerne ao Banco Central do Brasil - BACEN, vinculado ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Ficam alteradas as receitas da unidade orçamentária referida no artigo anterior, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1999

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