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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1999.

Declara de utilidade pública a Assistência Social Kennedy, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSISTÊNCIA SOCIAL KENNEDY, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 38.734.935/0001-74 (Processo MJ nº 17.821/98-92);

II - ASSISTENCIAL MONTEMORENSE, com sede na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.099.944/0001-36 (Processo MJ nº 13.012/98-93)

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ANGÉLICA, com sede na cidade de Angélica Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.487.770/0001-88 (Processo MJ nº 10.834/98-86);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAQUIRAÍ - ABI, com sede na cidade de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.578.834/0001-56 (Processo nº 23.889/92-15);

V - ASSOCIAÇÃO CIVIL PROFESSOR ALFREDO DUB, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 93.302.180/0001-47 (Processo MJ nº 25.478/97-04);

VI - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DO AMANHÃ DE PEDREIRA, com sede na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.066.885/0001-08 (Processo MJ nº 4.874/98-16);

VIl - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PONTA GROSSA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.261.210/0001-93 (Processo MJ nº 9.833/93-10);

VIll - ASSOCIAÇÃO DOS ROTARIANOS E AMIGOS DO CAMBUCI, com sede na cidade de Cambuci, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.414.941/0001-09 (Processo MJ nº 10.338/98-12);

IX - ASSOCIAÇÃO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.674.256/0001-06 (Processo MJ nº 16.608/98-08);

X - ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DA PESSOA DEFICIENTE, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 66.651.704/0001-32 (Processo MJ nº 842/98-88);-

XI - ASSOCIAÇÃO PRÓ CRIANÇA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.507.593/0001-16 (Processo MJ nº 15.811/93-53);

XIl - CASA DA CRIANÇA DE SETE BARRAS, com sede na cidade de Sete Barras, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.306.058/0001-33 (Processo MJ nº 23.861/94-68);

XIII - CASA DO MENOR DE SOROCABA,com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, Portadora do CNPJ nº 50.819.960/0001-56 (Processo MJ nº 3.459/94-85);

XIV - CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.044.456/0001-00 (Processo MJ nº 17.321/98-60);

XV - CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 51.195.410/0001-76 (Processo MJ nº 14.944/94-01);

XVI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO PARANAPANEMA, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 54.719.372/0001-00 (Processo MJ nº 3.681/96-95);

XVII - CENTRO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.303.996/0001-70 (Processo MJ nº 11.468/98-55);

XVIII - CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 05.899.588/0001-80 (Processo MJ nº 18.192/98-54);

XIX - CENTRO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.641.134/0001-34 (Processo MJ nº 10.347/98-03);

XX - CENTRO PROMOCIONAL CRISTO REI, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 46.633.665/0001-33 (Processo MJ nº 11.957/97-81);

XXI - CENTRO SOCIAL DESPORTIVO DE FUNILÂNDIA, com sede na cidade de Funilândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.140.595/0001-50 (Processo MJ nº 9.092/98-19);

XXII - COMPROMISSO EMPRESARIAL PARA RECICLAGEM - CEMPRE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 68.555.051/0001-13 (Processo MJ nº 19.482/96-16);

XXIII - CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SETE LAGOAS, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 24.994.428/0001-65 (Processo MJ nº 14.781/98-63);

XXIV - CRECHE E PRÉ-ESCOLA SAHEI USSUKI DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.219.432/0001-99 (Processo MJ nº 13.093/94-61);

XXV - EDUCANDÁRIO SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 02.903.829/0001-20 (Processo MJ nº 19.604/98-55);

XXVI - FEDERAÇÃO NACIONAL DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS FENAPE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.447.409/0001-44 (Processo MJ nº 25.941/97-19);

XXVII - FUNDAÇÃO DJALMA GUIMARÃES, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.030.581/0001-11 (Processo MJ nº 15.535/96-21);

XXVIII - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PE. LUIS LUISE, com sede na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 01.110.976/0001-80 (Processo MJ nº 23.110/97-58);

XXIX - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CNPJ nº 32.605.917/0001-06 (Processo MJ nº 11.291/99-69);

XXX - GRUPO ESPÍRITA JOANA D'ARC, com sede na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 30.779.755/0001-05 (Processo MJ nº 15.488/96-42);

XXXI - INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 95.627.873/0001-35 (Processo MJ nº 19.448/97-51);

XXXII - LAR BELAVISTENSE DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.967.429/0001-40 (Processo MJ nº 26.143/97-13);

XXXIII - PROMOÇÃO HUMANA DE ITANHAÉM, com sede na cidade de ltanhaém, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ no 45.087.327/0001-80 (Processo MJ nº 19.283/93-39);

XXXIV - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 75.845.198/0001-03 (Processo MJ nº 17.386/97-24);

XXXV - SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA RITA, com sede na cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.626.195/0001-34 (Processo MJ nº 22.344/96-42);

XXXVI - SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - "SETA", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.622.223/0001-66 (Processo MJ nº 26.190/95-31);

XXXVII - SOCIEDADE PESTAL0ZZI DE QUIXERAMOBIM, com sede na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.596.498/0001-83 (Processo MJ nº 13.603/98-70).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999