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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de ajustes de fontes de recursos nos programas de trabalho de diversas unidades orçamentárias, em decorrência da publicação do Decreto de 20 de maio de 1999, que modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativas às receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas de diversos Órgãos do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999

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