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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1999.

Qualifica como Organização Social o Inistituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º É qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, com sede na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 03.119.820/0001-95, cujo objetivo é conservação da biodiversidade com o manejo participativo e sustentável dos recursos naturais na Amazônia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1999;178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1999