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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1999.

Autoriza o Senhor Klaus Adalbert Holzapfel, de nacionalidade alemã, a adquirir imóveis rurais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da constituição, e nos termos do art. 7º, parágrafo 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Sr Klaus Adalbert Holzapfel, autorizado a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Melanda composta por 05 (cinco) lotes, assim discriminados: lote 45, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 4.664 do livro 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.056.308-3; lote 18, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 2.885 do livro nº 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.056.324-5, lote 13, com área de 500,00 ha, matriculado sob o nº 2.882 do livro nº 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.052.019-8; lote 22-B, com área de 600,00 ha, matriculado sob o nº 4.260 do livro 2-O, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.052.027-9 e lote 36, com área de 300,00 ha, matriculado sob o nº 2.879 do livro 2-I, cadastrado no INCRA sob o código 229.296.056.316-4, todos no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, perfazendo uma área total com 2.400,00 ha (dois mil e quatrocentos hectares), no Município de Formosa do Rio Preto/BA, cujas plantas e memoriais descritivos constam do processo administrativo INCRA/BR/Nº 21400.002.794/94-11, ficando o requerente obrigado a implantar no imóvel, o projeto de exploração aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, bem como do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1999