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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Revoga o Decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal São Cristóvão/São Joaquim/Várzea Alegre".

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal São Cristóvão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado no Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1999