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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1999.

Renova a concessão da Fundação L'Hermitage para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000380/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1995, a concessão da Fundação L'Hermitage, outorgada pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999