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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1999.

Credencia o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.013689/97-43, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Metropolitanas Unidas, o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pela Associação Educacional-Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1999