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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1999.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à ampliação do prédio-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizados na cidade de Fortaleza - Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea *b" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.017317/98-92, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, situados entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua D. Pedro I, com frente para a Rua Tristão Gonçalves, de nºs 898, 908, 912, 920, 936 e 940, Bairro do Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, assim individualizados:

I - uma casa, de propriedade de Amélia Diogo de Oliveira, situada em Fortaleza, com frente para a Avenida Tristão Gonçalves nº 898, com uma área edificada de 315,00m², encravada em terreno que mede 14,20m de frente, por fundos de 45,00m, perfazendo uma área de 639,00m², extremando: ao nascente (frente), com a referida Avenida Tristão Gonçalves; ao poente (fundos), com a casa nº 1.115, que dá de frente para a Rua Pedro I, de propriedade de José Guimarães Coelho: ao norte (lado esquerdo), com a Rua Pedro I, por onde faz esquina; e ao sul (lado direito), com a casa nº 904, da Avenida Tristão Gonçalves, de propriedade de Carmelita Diogo Maia, com todas as suas benfeitorias e servidões existentes, adquirida na conformidade da Transcrição nº 25.569, de 9 de junho de 1941, constante do Livro de Transcrição das Transmissões 3-N, às fls. 271, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da cidade de Fortaleza, prometida a venda por Jorgelito Cals de Oliveira e sua mulher Amélia Ribeiro de Oliveira, inscritos no CPF MF nº 000.044.053-15, na qualidade de herdeiros de Amélia Diogo de Oliveira, à Joaquim Alves do Nascimento, inscrito no CPF nº 001.831.563-15, por meio de Escritura de Promessa de Compra e Venda Quitada com Outorga de Procuração em Causa Própria, lavrada no 6º Ofício de Notas da cidade de Fortaleza, Ato Notarial nº 224135/1994, pendente de registro;

II - um prédio, de propriedade de Carmelita Diogo Maia, situado em Fortaleza, à Avenida Tristão Gonçalves, nº 908, antes nº 356, com uma área construída de 112,00m², encravada em terreno que mede 4,29m de frente por 44,44m de fundos, com uma área total de 190,64m², limitando-se: ao nascente, frente, com a dita Av. Tristão Gonçalves; ao poente, fundos, com os prédios de nºs 931/81 da Av. Imperador, de propriedade das Casas Alves Comercial Ltda.; ao norte, lado esquerdo, com o prédio nº 898 da Rua Pedro I, de propriedade de Joaquim Alves do Nascimento, e ao sul, lado direito, com o prédio nº 912 da Avenida Tristão Gonçalves, de propriedade de Joaquim Alves do Nascimento, antes de Carmen Diogo Pinto Nogueira, inscrito na PMF sob o nº 074.145-0, adquirido em maior porção na conformidade da transcrição nº 16.595, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza, prometido à venda por Nízia Diogo Maia, portadora da Cédula de Identidade nº 94014027036-SSP-CE, inscrita no CPF.MF nº 001.901.443-00, na qualidade de herdeira de Carmelita Diogo Maia, inventariante desta no Processo nº 94.02.11215-4, em curso na 15ª Vara de Família e Sucessões de Fortaleza, à Joaquim Alves do Nascimento, portador da Cédula de Identidade nº 265.472-SSP-CE, inscrito no CPF.MF nº 001.831.563-15, por meio de Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, Quitada, com Outorga de Procuração Pública, lavrada no 8º Ofício de Notas da cidade de Fortaleza, no Livro 60 A, às fls. 262, pendente de registro;

III - um prédio e respectivo terreno, de propriedade de Francisca Feitosa de Sousa, inscrita no CPF/MF nº 068.030.673-00, conforme Formal de Partilha extraído dos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato com Partilha de Bens, para Título de Conservação de seus Direitos, Processo nº 98.02.03899-7, homologado por sentença da Juíza de Direito da 18ª Vara de Família de Fortaleza, em 12 de março de 1998, transitada em julgado em 31 de março de 1998, registrado em 2 de abril de 1998, no Registro de Imóveis da 3ª Zona, Comarca de Fortaleza - Ceará, sob o nº R-3-11.129, situados em Fortaleza, à Rua Tristão Gonçalves, nº 912, cujo terreno é foreiro ao Patrimônio de N. S. do Rosário, medindo 8,53m de largura, nas linhas de frente e fundos, por 44,00m de extensão de ambos os lados, com uma área de 375,32m², limitando-se: ao leste (frente), com a dita Av. Tristão Gonçalves; ao oeste (fundos), com a casa nº 931, da Av. do Imperador, de propriedade de Joaquim Alves do Nascimento; ao norte (lado esquerdo), com a casa nº 908, de Carmelita Diogo Maia; e ao sul (lado direito), com a casa nº 920, de propriedade de Nízia Diogo Maia;

IV - um prédio, de propriedade de Nízia Diogo Maia, situado em Fortaleza, à Avenida Tristão Gonçalves, nº 920, Centro, outrora nº 360, com uma área construída de 207,00m², encravada em terreno que mede 6,82m de frente por 44,44m de fundos, com uma área total de 303,08m², limitando-se: ao nascente, frente, com a dita Av. Tristão Gonçalves; ao poente, fundos, com os prédios de nºs 931/81 da Av. Imperador, de propriedade de Casas Alves Comercial Ltda.; ao norte, lado esquerdo, com o prédio 912, de Joaquim Alves do Nascimento, antes de Carmen Diogo Pinto Nogueira, e ao sul, lado direito, com o prédio nº 930, de Ricardo Pereira Barroso, antes de Maria Diogo Pinto Nogueira, ambos com frente para a Av. Tristão Gonçalves, adquirido em maior porção na conformidade da transcrição nº 16.595, do Livro 3-S, às fls. 246, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza, inscrito na PMF, sob o nº 074.147-7, prometido a venda à Joaquim Alves do Nascimento, portador da Carteira de Identidade nº 265.472-SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 001.831.563-15, por Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, Quitada, com Outorga de Procuração Pública, lavrada no 8º Ofício de Notas da cidade de Fortaleza, no Livro 60 A, às fls. 262, pendente de registro;

V - um prédio residencial, de propriedade de Antônio Augusto de Sousa, inscrito no CPF/MF nº 117.462.463-91, conforme Escritura de Compra e Venda, lavrada em Notas do Tabelião do 3º Ofício de Fortaleza, em 29 de março de 1989, às fls. 154, do Livro 209-C, registrada em 17 de maio de 1989, no Registro de Imóveis da 3ª Zona, Comarca de Fortaleza - Ceará, sob o nº R-3-42.827, situado em Fortaleza, à Av. Tristão Gonçalves, nº 936, com área construída de 231,00m², encravado em terreno que mede 7,70m de frente, por 44,00m de fundos, limitando-se: ao norte, com prédio residencial nº 930, pertencente à Ricarda Pereira Barroso; ao sul, com o prédio residencial nº 940, de propriedade de Dagmar Cals Coelho, ambos com frente para a Av. Tristão Gonçalves; ao leste, com a mencionada Av. Tristão Gonçalves; e ao oeste, com o prédio residencial nº 931/957, da Avenida do Imperador, pertencente à Joaquim Alves do Nascimento, hipotecado em 1º, 2º, 3º e 4º graus, conforme R-4, R-5, R-6 e R-7, e penhorado nos autos do Processo nº 98.02.00.250-0, da 9ª Vara Cível de Fortaleza, conforme R-9, todos da matrícula nº 42.827;

VI - um prédio, de propriedade de New Grease Participações Ltda, com sede em Fortaleza, Contrato Social na JUCEC-CE, sob o nº 23200727230, em 17 de março de 1997, conforme Escritura Pública de 1º Aditivo ao Contrato Social *NEW GREASE PARTICIPAÇÕES LTDA", lavrada em notas da Tabeliã do 10º Ofício de Fortaleza, em 24 de março de 1997, às fls. 001, do Livro 014, e registrada em 25 de março de 1997, no Registro de Imóveis da 3ª Zona, Comarca de fortaleza, sob o nº R-2-59.821, situado em Fortaleza, com frente para a Rua Tristão Gonçalves, nº 940, antigo nº 386, com uma área construída de 164,00m², encravado em terreno de forma regular, medindo 5,06m de frente, ou seja 23 palmos, por 40,04m de fundos, ou seja 182 palmos, perfazendo uma área total de 202,60m², limitando-se: ao norte, lado esquerdo, com o prédio 936, antigo 366, da Rua Tristão Gonçalves, de propriedade de Antônio Augusto de Sousa, antes aquinhoado à herança de D. Hilza Diogo de Oliveira; ao sul, lado direito, com o prédio 1150, da Av. Duque de Caxias, de propriedade da Justiça do Trabalho, antes com o prédio 370, da Rua Tristão Gonçalves, aquinhoado ao herdeiro Diogo Vital de Siqueira; ao poente, fundos, com o dito prédio 1150, da Av. Duque de Caxias, de propriedade da Justiça do Trabalho; e ao nascente, frente, com a dita Rua Tristão Gonçalves.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à ampliação do prédio-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizado na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1075, de 22 de janeiro de 1970, para efeito de imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1999